CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL: O SELO VERDE



ROTULAGEM AMBIENTAL: O SELO VERDE



Atualmente se nota a valorização na sociedade em consumir produtos ambientalmente corretos e saudáveis. Vários países, como manifestação de consciência ambiental, adotam mecanismos voluntários de rotulagem com atribuição de “selos verdes” a produtos que atendam critérios de controle previamente estabelecidos. Nesse sentido, a rotulagem ambiental está se tornando um poderoso instrumento de mercado, sugerindo a importância de se analisar suas normas regulamentadoras e estudos elaborados dentro deste tema, uma vez que os Programas de Rotulagem Ambiental surgiram, principalmente, em decorrência de uma mudança nos padrões de consumo e produção. Nota-se, pelas análises, que a rotulagem ambiental pode ajudar a contribuir para a formação do consumidor consciente, em vista dos padrões de produção e consumo. Os rótulos ambientais configuram um sistema de informação da origem do produto, dos estudos de avaliação do ciclo de vida e se o mesmo deriva de um processo que utilize tecnologias limpas.




Símbolos para identificação de produtos recicláveis.
Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).


O estudo sugere que o selo tem - mesmo não sendo identificado - seu papel de importância junto ao consumidor e no ato de se efetivar uma compra, pois os consumidores acreditam no selo como algo que contribui para agregar informações verdadeiras e confiáveis, e que além de ser um selo de garantia da preservação da natureza, comprova também a qualidade do produto. Independentemente dos consumidores apresentarem renda familiar média ou alta, além do grau de escolaridade elevado, constata-se que estes não sabem identificar produtos ecologicamente corretos. O selo verde não age como instrutor da norma, pois se assim fosse, passaria maiores informações sobre o processo produtivo do produto e os impactos que este causa ao meio ambiente, mas sim de identificar e compreender. O que precisa ser feito é que os selos agreguem valor à imagem e que estejam inseridos em uma estratégia empresarial voltada para a conservação e preservação do meio ambiente. No Brasil a tendência é a de utilização cada vez mais ampla das auto-declarações ambientais, buscando oferecer informações precisas, relevantes e de fácil entendimento para o consumidor, seja ele o consumidor final ou mesmo na relação Business to Business. Ao se analisar o sistema de normas brasileiras, relacionadas à rotulagem ambiental, constatou-se que a disseminação destes “selos verdes” impõe que o setor produtivo fique tão alerta quanto os consumidores e suas organizações de defesa. Devem ser desenvolvidos mecanismos que garantam a seriedade e a qualidade dos produtos certificados. A rotulagem ambiental, então, mostra-se como uma maneira dos consumidores estarem informados das ações de preservação das empresas para com relação a seus produtos. Esta relação de informação é de suma importância, pois científica o consumidor ao mesmo tempo que divulga a empresa como sendo preocupada com o lado ambiental.


A Rotulagem Ambiental
O aumento da população mundial ocorrido nas últimas décadas e a globalização tem nos remetido a uma crise ambiental complexa, delimitada pelo mau uso dos recursos naturais esgotáveis e o consumismo cada vez maior de produtos industrializados, através de processos produtivos incorretos que poluem e castigam o meio ambiente, e nos remetem a patamares elevados de desigualdade social e conseqüentemente a um futuro caótico. Com o objetivo de atuar sobre essa situação foi criada a Rotulagem Ambiental, com o intuito de divulgar as práticas de cuidados para com o ambiente de uma empresa. São selos ambientais, sendo o mais divulgado o selo verde, e têm a finalidade de identificar produtos menos agressivos ao ambiente em detrimento dos concorrentes e fazer a comunicação entre produtor e consumidor.
Para Sodré (1997), a rotulagem ambiental é um instrumento que objetiva oferecer informações aos consumidores para a distinção dos diferentes produtos existentes no mercado, quanto ao impacto que estes causam ao meio ambiente. Ela é uma ferramenta utilizada que pode contribuir para a implementação de política públicas em prol do desenvolvimento de novos padrões de consumo que envolvem condições ambientalmente mais saudáveis e ainda, contribuem para a evolução da produção industrial (ROTULAGEM AMBIENTAL, 2002).
Conforme Kohlrausch (2003), o mercado verde torna-se cada vez mais solidificado devido a crescente busca por produtos que não agridam o meio ambiente. Porém, surge em paralelo a esse crescimento, muitas atribuições ecológicas que são duvidosas e enganosas, acabando por mascarar a verdade sobe o produto e a confundir o consumidor. Verifica-se então, um considerável aumento de produtos portando em suas embalagens alegações como “Biodegradável”, “Ecologicamente Correto”, entre outras, sem aparente verificação e validação quanto aos critérios que normatizam tais atributos. Baena (2000), sugere uma caracterização dos programas de rotulagem ambiental como positivos, negativos ou neutros. Os “positivos” são aqueles que tipicamente certificam produtos que possuem um ou mais atributos ambientais; os programas de rotulagem “negativos” alertam aos consumidores quanto aos perigos dos ingredientes contidos nos produtos que usam o selo; já os programas “neutros”, apenas resumem as informações ambientais sobre os produtos com a finalidade de serem interpretadas pelos consumidores ao decidirem comprá-los. Além disso, os programas de certificação ambiental podem, ainda, ser classificados como “mandatários” ou “voluntários”. Os primeiros são aqueles estabelecidos pela legislação e abrangem os selos de advertência e de informação. São geralmente os avisos de alerta (inflamável, tóxico). Já os voluntários, por sua vez, são comumente positivos ou neutros e classificam-se também como cartões-relatórios, selos de aprovação ou programas de certificação de atributo único. Eles passam informações que atestem a efetiva ou quase ausência de impactos ambientais dos produtos.
A proliferação dos rótulos ambientais em diversos países, por um lado, resultou na aceitação por parte dos consumidores e, por outro, acabou gerando uma certa confusão que demandou a definição de normas e diretrizes para a rotulagem ambiental (ROTULAGEM AMBIENTAL, 2002). Assim, o mercado sentiu a necessidade de que entidades independentes averiguassem as características dos produtos e os rótulos e declarações ambientais que neles estavam contidos, com o intuito de assegurar e reforçar a transparência, imparcialidade e a credibilidade da rotulagem ambiental. Conforme relata Corrêa (2000), é inegável a importância dos programas de rotulagem ambiental como um grande alavancador para as mudanças nos padrões de consumo, pois além de orientarem os consumidores na compra de produtos que agridam menos o meio ambiente, induz os fabricantes, devido à concorrência dos produtos no mercado, a mudarem suas formas de produção.


Objetivos da Rotulagem Ambiental

O objetivo da rotulagem ambiental é promover a melhoria da Qualidade Ambiental de produtos e processos mediante a mobilização das forças de mercado pela conscientização de consumidores e produtores. Corrêa (1998) diz que os governos estão se utilizando dos programas de rotulagem ambiental para incentivar mudanças nos padrões de produção e consumo. Eles incentivam o setor produtivo a mudar seus processos, substituir materiais, reduzir o uso de energia, água e outros recursos naturais, minimizando, assim, o uso de substâncias tóxicas, poluição e descarte, entre outros.
Conforme Sarney Filho (2000), os programas de rotulagem ambiental representam a forma visível de compatibilizar demanda e oferta de produtos direcionados para uma progressiva melhora do desempenho ambiental pelos órgãos produtivos. Isto porque os fabricantes inseridos num processo de competição procuram oferecer produtos com um diferencial ambiental. Este fato instiga, os demais produtores a adotarem o conceito de ecoeficiência no processo produtivo. Assim, torna-se cada vez mais necessário a incorporação da variável ambiental pelas organizações, não mais como um simples diferencial, mas sim, como uma exigência tanto de mercado, como de equilíbrio da natureza.
No Brasil, os padrões da ISO são adequados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A série ISO sobre rotulagem ambiental apresenta três tipos diferentes de declarações ambientais: Tipo I, II e III. As normas relativas à rotulagem ambiental, servem para estabelecer critérios estruturais que sejam válidos tecnicamente para que os programas existentes possam ser avaliados.

De acordo com Blauth (1997), as associações setoriais de vidro, plástico, papel/papelão, alumínio e aço desenvolveram símbolos padronizados para cada material, em parceria com o CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), entidade esta voltada para o incentivo da reciclagem no país. Esses símbolos não estariam relacionados à estratégias de vendas, tampouco que o produto referido seja mais ecológico do que o concorrente. Assim, verifica-se que as empresas se adiantaram e contribuíram para um caráter essencialmente mercadológico, contribuindo para uma consciência ecológica baseada em alguns princípios, sendo eles:
- Suposição da reciclagem garantida: os símbolos apenas indicam que os materiais são potencialmente recicláveis.
- Noção da reciclagem infinita: a simbologia apresentada muitas vezes, sugere um ciclo fechado, perfeito, com a possibilidade da transformação de uma embalagem em outra; o ciclo fechado é inadequado no caso dos plásticos.
- Mito da embalagem ecológica: as embalagens descartáveis são apresentadas como uma tendência no mercado, porém o consumidor, iludido pelos símbolos, passa a adquirir produtos com simbologias diversas, acreditando que está contribuindo com as empresas fabricantes de produtos com selos verdes. A ISO criou uma série de normas de rotulagem ambiental, sendo elas:
Rotulagem tipo I – NBR ISO 14024: Programa Selo Verde
Estabelece os princípios e procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental, incluindo a seleção, critérios ambientais e características funcionais dos produtos, e para avaliar e demonstrar sua conformidade. Também estabelece os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo.
Rotulagem Tipo II – NBR ISO 14021: Auto-declarações ambientais
Especifica os requisitos para auto-declarações ambientais, incluindo textos, símbolos e gráficos, no que se refere aos produtos. Termos selecionados em declarações ambientais e fornece qualificações para seu uso. Descreve uma metodologia de avaliação e verificação geral para auto-declarações ambientais e métodos específicos de avaliação e verificação para as declarações selecionadas nesta Norma. A figura 1 apresenta símbolos para identificação de produtos recicláveis.


Rotulagem Tipo III – ISO 14025: Inclui avaliação do ciclo de vida
Ainda está sendo elaborada no âmbito da ISO. Tem alto grau de complexidade devido á inclusão da ferramenta Avaliação do Ciclo de Vida. Existe um longo caminho para que este tipo de rotulagem ganhe o mercado. As auto-declarações têm ganhado destaque no cenário brasileiro. Os símbolos mais comuns são os apresentados na figura 2.



Simbologia para os diversos tipos de embalagens.


Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).


--> Simbologia utilizada para os tipos de plásticos. Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).

Princípios Ambientais

A NBR ISO 14020 da ABNT estabelece nove (09) princípios gerais, aplicáveis a todo o tipo de rotulagem ou declaração ambiental cujo objetivo final é assegurar correção técnica, transparência, credibilidade e relevância ambiental. Os princípios são:
1) Rótulos e declarações ambientais devem ser precisos, verificáveis, relevantes e não enganosos;
2) Procedimentos e requisitos para rótulos e declarações ambientais não devem ser elaborados, adotados ou aplicados com intenção de, ou efeito de, criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional;
3) Rótulos e declarações ambientais devem basear-se em metodologia científica que seja suficientemente cabal e abrangente para dar suporte às afirmações, e que produza resultados precisos e reproduzíveis;
4) As informações referentes aos procedimentos, metodologias e quaisquer critérios usados para dar suporte a rótulos e declarações ambientais devem estar disponíveis e ser fornecidas a todas as partes interessadas sempre que solicitadas;
5) O desenvolvimento de rótulos e declarações ambientais deverá considerar todos os aspectos relevantes do ciclo de vida do produto;
6) Os rótulos e declarações ambientais não devem inibir inovações que mantenham ou tenham o potencial de melhorar o desempenho ambiental;
7) Quaisquer requisitos administrativos ou demandas de informações relacionadas a rótulos e declarações ambientais devem ser limitados àqueles necessários para estabelecer a conformidade com os critérios e normas aplicáveis dos rótulos e declarações ambientais;
8) Convém que o processo de desenvolvimento de rótulos e declarações ambientais inclua uma consulta participatória e aberta às partes interessadas. Convém que sejam feitos esforços razoáveis para chegar a um consenso no decorrer do processo;
9) As informações sobre aspectos ambientais dos produtos e serviços relevantes a um rótulo ou declaração ambiental devem ser disponibilizadas aos compradores e potenciais compradores junto à parte que faz o rótulo ou declaração ambiental.
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