ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) SERRA DO LAJEADO - TO

SERRA DO LAJEADO - TO
Cachoeira do Lajeado
Superfície
121.416 hectares.

Bioma
Cerrado 100%
Savana 100%

  • Funciona como zona de amortização para o Parque Estadual do Lajeado.
  • Esta APA tem como objetivo principal proteger os mananciais que abastecem a cidade de Palmas, bem como ordenar a expansão urbana próximo à encosta da serra.
  • Tem Plano de Manejo e Zoneamento Ambiental elaborados.
  • É fiscalizada e gerenciada pelo Instituto Natureza do Tocantins.

A Área de Proteção Ambiental Serra do Lajeado foi criada através da Lei n° 906, de 20 de maio de 1997, constituindo-se de uma gleba de terras com 121.417,7659ha (cento e vinte e um mil, quatrocentos e dezessete hectares, setenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares), localizada nos contrafortes da Serra do Lajeado, inclusive o vale do Ribeirão Lajeado, e da Serra do Carmo, situada nos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Tocantínia e Lajeado do Tocantins.

O órgão responsável pela implantação, supervisão e administração da APA Serra do Lajeado é o Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, de forma coordenada com os demais órgãos do meio ambiente do Estado do Tocantins, bem como dos municípios, podendo ainda firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

Pressupõe-se então uma participação democrática na gestão da APA Serra do Lajeado. Sobre sua administração deve possuir ela um Conselho de Co-Gestão, competindo a ele, auxiliar o NATURATINS nas suas atividades de implantação, supervisão, administração e fiscalização da referida APA, bem como elaborar seu Regimento Interno, o qual deverá ser submetido à homologação do Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS. Os membros desse Conselho deverão ser designados por Ato do Chefe do Poder Executivo.

Fonte: Naturantins

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