Bioma
Floresta Estacional.
Área
385,34 ha.
Unidade de Proteção Integral.
Bioma e ecossistemas: Floresta do tipo Estacional Semidecidual
Floresta Estacional.
Área
385,34 ha.
Unidade de Proteção Integral.
A
Reserva Biológica São Camilo situa-se no município de Palotina, Paraná.
Foi criado pelo Decreto 6.595 de 22 de Fevereiro de 1990, com uma área
de 385,34 hectares.
A Reserva Biológica São Camilo
está localizada no município de Palotina, na região sudoeste/oeste do
Estado do Paraná, às margens do rio São Camilo, na bacia hidrográfica do
rio Paraná. Localiza-se próximo ao centro urbano de Palotina, a pouco
mais de 6 km a sudoeste da área central do Município. O acesso é
realizado por estrada de terra, e existe sinalização para a UC e para o
Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, situada ao lado da Unidade.
Bioma e ecossistemas: Floresta do tipo Estacional Semidecidual
Criação
Trata-se de uma reserva de pequenas dimensões dada as suas dimensões, quando comparada a outras, tendo apenas 385 hectares destinados à preservação da fauna e da flora e à pesquisa científica. No decreto nº 5.950, de 31 de outubro de 2006, o Governo além de garantir a melhor utilização do terreno por parte dos agricultores, também estabeleceu algumas regras para o plantio de sementes transgênicas dentro da zona de amortecimento.
Determinou que a soja transgênica só fosse cultivada cerca de 500 metros de distância, e para o algodão geneticamente modificado a lei determina que ele seja cultivado a uma distância mínima de 800 metros. Esta lei beneficiou os agricultores com propriedades no entorno dos Parques, mas, ao mesmo tempo, essa medida pode resultar em sérios impactos na fauna e na flora.
Fonte: Ibama
Trata-se de uma reserva de pequenas dimensões dada as suas dimensões, quando comparada a outras, tendo apenas 385 hectares destinados à preservação da fauna e da flora e à pesquisa científica. No decreto nº 5.950, de 31 de outubro de 2006, o Governo além de garantir a melhor utilização do terreno por parte dos agricultores, também estabeleceu algumas regras para o plantio de sementes transgênicas dentro da zona de amortecimento.
Determinou que a soja transgênica só fosse cultivada cerca de 500 metros de distância, e para o algodão geneticamente modificado a lei determina que ele seja cultivado a uma distância mínima de 800 metros. Esta lei beneficiou os agricultores com propriedades no entorno dos Parques, mas, ao mesmo tempo, essa medida pode resultar em sérios impactos na fauna e na flora.
Fonte: Ibama