Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB)

Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB)

Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB)Em linhas gerais, a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

A CDB foi assinada durante a Conferência Rio-92 e já conta com 191 Estados-Partes, incluindo o Brasil, que a ratificou em 1994.

Informações sobre a CDB:
Local e data da Conclusão da Negociação: Rio de Janeiro, 05/06/1992
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1993
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1994
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1992
Ratificação pelo Brasil: DEC nº 2, de 03/02/1994, publicado em 04/02/1994 (aprova o texto). Carta de Ratificação de 07/04/1994 - Inst. Dep.: 28/02/1994
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 2.519, de 16/03/1998

Objetivo
Conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

Dispositivos do Ato:
As partes devem:
- ter direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional;

- cooperar com outras Partes, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade;

- de acordo com suas próprias condições e capacidades:

a) desenvolver estratégias, planos ou programas para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica ou adaptar para esse fim estratégias, planos ou programas existentes que devem refletir, entre outros aspectos, as medidas estabelecidas nesta Convenção concernentes à Parte interessada; e
b) integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes.

- adotar medidas: de identificação e monitoramento; de conservação in situ; de conservação ex situ; de utilização sustentável de componentes da diversidade biológica; de incentivos; de pesquisa e treinamento; de educação e conscientização pública; de avaliação de impacto e minimização de impactos negativos; de acesso a recursos genéticos; de acesso à tecnologia e transferência de tecnologia; de intercâmbio de informações; de cooperação técnica e científica; de gestão da biotecnologia e distribuição de seus benefícios.

Principais pontos em negociação:
ABS (“access and benefit sharing” - acesso e repartição de benefícios derivados do uso de recursos genéticos ): a ausência de regras claras tem inibido a pesquisa e estimulado a biopirataria, motivo pelo qual se faz necessário avançar nas negociações para a adoção de um regime internacional. Atualmente na liderança dos Países Megadiversos, o Brasil tem defendido nos encontros internacionais que a natureza jurídica deste regime deve ser vinculante.

Biocombustíveis: menor impacto ambiental sobre a biodiversidade e as mudanças climáticas.

Artigo 8-J (conhecimentos das comunidades tradicionais): prevê um sistema de proteção aos conhecimentos tradicionais produzidos por comunidades locais a partir da biodiversidade que conhecem com mais profundidade do que as empresas que se utilizam destes recursos para produzir remédios, cosméticos, fibras e outros materiais. As comunidades brasileiras estão satisfeitas com os elementos contidos no acordo alcançado durante a 9ª Conferência das Partes (COP9) realizada em Bonn, Alemanha (maio/2009), como a questão da repatriação dos benefícios, por exemplo.

Desmatamento e áreas protegidas: o Brasil é responsável por 40% de todas as áreas protegidas terrestres criadas em todo o mundo nos últimos 5 anos. O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) está entrando em sua segunda fase, buscando exitosamente recursos para proteger cerca de 50 milhões de hectares da Floresta Amazônica.

Fonte: MMA

www.megatimes.com.br
www.klimanaturali.org
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