Impactos Ambientais na Atualidade
A expressão “impacto ambiental” teve uma definição mais precisa, nos anos 70 e 80, quando diversos países perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes e critérios para avaliar efeitos adversos das intervenções humanas na natureza (KRAEMER).
A definição jurídica de impacto ambiental no Brasil vem
expressa no art. 1º da Res. 1, de 23.1.86 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio
Ambiente, nos seguintes termos: “considera-se impacto ambiental qualquer
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas, que direta ou indiretamente, afetam-se: a saúde, a segurança e o bem
estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais”.
O Impacto ambiental é a alteração no meio ou em algum de
seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam
ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas
ou negativas, grandes ou pequenas.
O ecodesenvolvimento surge para dar uma resposta à
necessidade de harmonizar os processos ambientais com os socioeconômicos,
maximizando a produção dos ecossistemas para favorecer as necessidades humanas
presentes e futuras. O ecodesenvolvimento apresentava-se como excessivamente
alternativo para que as correlações de forças dentro do sistema dominante lhe
permitissem extrapolar princípios aceitáveis, desde os níveis locais/
microrregionais até a escala global, em que se explicitam atualmente os
problemas do meio ambiente, do desenvolvimento e da ordem mundial. (Herrero,
1997).
Assim, de acordo com Moreira (2002) o ambiente urbano como
relações dos homens com o espaço construído e com a natureza, em aglomerações
de população e atividades humanas, constituídas por fluxo de energia e de
informação para a nutrição e biodiversidade; pela percepção visual e atribuição
de significado às conformações e configurações da aglomeração; e pela
apropriação e fruição (utilização e ocupação) do espaço construído e dos
recursos naturais.
A maioria dos impactos é devido ao rápido desenvolvimento
econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A consequência
pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc. Outras
vezes as áreas são impactadas por causa do subdesenvolvimento que traz como
consequência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de
saneamento básico.
O Relatório Brundtlandt apresenta uma lista de ações a serem
tomadas pelos Estados e também define metas a serem realizadas no nível
internacional, tendo como agentes as diversas
instituições multilaterais. Os resultados, neste final de década, estão
muito aquém das expectativas e decorrem da complexidade de estabelecer e
pactuar limites de emissões, proteção de biodiversidade, notadamente nos países
mais desenvolvidos (JACOBI).
De maneira geral, os impactos ambientais mais significativos
encontram-se nas regiões industrializadas, que oferecem mais oportunidades de
emprego e infraestrutura social, acarretando, por isso, as maiores
concentrações demográficas.
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