POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE, DECRETO Nº 4.339/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre
Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, a qual foi aprovada pelo Decreto
Legislativo no 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de
1998;
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, na Declaração do Rio e na Agenda 21, ambas assinadas pelo Brasil em
1992, durante a CNUMAD, e nas demais normas vigentes relativas à
biodiversidade; e
Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e
programas nacionais de biodiversidade é um dos
principais compromissos assumidos pelos países membros da Convenção sobre
Diversidade Biológica;
DECRETA:
Art. 1o Ficam instituídos, conforme o
disposto no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes para a implementação,
na forma da lei, da Política Nacional da Biodiversidade, com a participação dos
governos federal, distrital, estaduais e municipais, e da sociedade civil.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 22 de
agosto de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
A N E X O
Da Política Nacional da Biodiversidade
Dos Princípios e Diretrizes Gerais da Política Nacional da Biodiversidade
1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles
estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio,
ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre a
matéria.
2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito
independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;
II - as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos
biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;
III - as nações são responsáveis pela conservação de sua
biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle
não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de
áreas além dos limites da jurisdição nacional;
IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são
uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,
cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e
adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para
atender às necessidades dos países em desenvolvimento;
V - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao
Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as
presentes e as futuras gerações;
VI - os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos são
uma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores
relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas
as formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos,
tradicionais e locais, inovações e costumes;
VII - a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e
para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, é
necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos
organismos;
VIII - onde exista evidência científica consistente de risco sério e
irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas
eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental;
IX - a internalização dos custos ambientais e a utilização de
instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que o
poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devido
respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos
internacionais;
X - a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
XI - o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes
ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas
foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala;
XII - a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para
pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os
povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um
papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade
brasileira;
XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional
associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio
informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;
XIV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores
culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e,
ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social,
econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético;
XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem
contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da
pobreza;
XVI - a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado
entre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os
ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;
XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um
contexto econômico, objetivando:
a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a
biodiversidade;
b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e sua
utilização sustentável; e
c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto
possível;
XVIII - a pesquisa, a conservação ex situ e a agregação de
valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas
preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas de cooperação
internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional;
XIX - as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem
estabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordos
internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e
XX - as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado,
descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedade
brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por sua
utilização.
3. A Política Nacional da Biodiversidade aplica-se aos componentes da
diversidade biológica localizados nas áreas sob jurisdição nacional, incluindo
o território nacional, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva; e
aos processos e atividades realizados sob sua jurisdição ou controle,
independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área sob jurisdição
nacional ou além dos limites desta.
4. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelas seguintes
diretrizes:
I - estabelecer-se-á cooperação com outras nações, diretamente ou,
quando necessário, mediante acordos e organizações internacionais competentes,
no que respeita a áreas além da jurisdição nacional, em particular nas áreas de
fronteira, na Antártida, no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em relação
a espécies migratórias, e em outros assuntos de mútuo interesse, para a
conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica;
II - o esforço nacional de conservação e a utilização sustentável da
diversidade biológica deve ser integrado em planos, programas e políticas
setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harmônica;
III - investimentos substanciais são necessários para conservar a
diversidade biológica, dos quais resultarão, conseqüentemente, benefícios
ambientais, econômicos e sociais;
IV - é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da
sensível redução ou perda da diversidade biológica;
V - a sustentabilidade da utilização de componentes da biodiversidade
deve ser determinada do ponto de vista econômico, social e ambiental,
especialmente quanto à manutenção da biodiversidade;
VI - a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao nível
apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e
potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros;
VII - a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas
espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de
ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo, reconhecendo que mudanças
são inevitáveis.
VIII - a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas,
nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas, usar
práticas gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial;
IX - criar-se-ão condições para permitir o acesso aos recursos
genéticos e para a utilização ambientalmente saudável destes por outros países
que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da Convenção.
Do Objetivo Geral da Política Nacional da Biodiversidade
5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção,
de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização
sustentável de seus componentes, com a repartição justa e eqüitativa dos
benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do
patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses
recursos.
Dos Componentes da Política Nacional da Biodiversidade
6. Os Componentes da Política Nacional da Biodiversidade e respectivos
objetivos específicos, abaixo relacionados e estabelecidos com base na
Convenção sobre Diversidade Biológica, devem ser considerados como os eixos
temáticos que orientarão as etapas de implementação desta Política.
7. As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem ser consideradas
para todos os biomas brasileiros, quando couber.
8. Diretrizes específicas por bioma poderão ser estabelecidas nos Planos
de Ação, quando da implementação da Política.
9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:
I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade:
congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de
informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e
que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à
produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de
pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;
II - Componente 2 - Conservação da Biodiversidade:
engloba diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ de
variabilidade genética, de ecossistemas, incluindo os serviços ambientais, e de
espécies, particularmente daquelas ameaçadas ou com potencial econômico, bem
como diretrizes para implementação de instrumentos econômicos e tecnológicos em
prol da conservação da biodiversidade;
III - Componente 3 - Utilização Sustentável dos
Componentes da Biodiversidade: reúne diretrizes para a utilização sustentável
da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o fortalecimento da gestão
pública, o estabelecimento de mecanismos e instrumentos econômicos, e o apoio a
práticas e negócios sustentáveis que garantam a manutenção da biodiversidade e
da funcionalidade dos ecossistemas, considerando não apenas o valor econômico,
mas também os valores sociais e culturais da biodiversidade;
IV - Componente 4 - Monitoramento, Avaliação,
Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba diretrizes
para fortalecer os sistemas de monitoramento, de avaliação, de prevenção e de
mitigação de impactos sobre a biodiversidade, bem como para promover a
recuperação de ecossistemas degradados e de componentes da biodiversidade
sobreexplotados;
V - Componente 5 - Acesso aos Recursos Genéticos e aos
Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios: alinha
diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à agregação de valor
mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, e a distribuição
dos benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos, dos componentes
do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados, de modo que
sejam compartilhados, de forma justa e eqüitativa, com a sociedade brasileira
e, inclusive, com os povos indígenas, com os quilombolas e com outras
comunidades locais;
VI - Componente 6 - Educação, Sensibilização Pública,
Informação e Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educação
e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de informações sobre
biodiversidade, com a promoção da participação da sociedade, inclusive dos
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, no respeito à
conservação da biodiversidade, à utilização sustentável de seus componentes e à
repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização de
recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e de conhecimento
tradicional associado à biodiversidade;
VII - Componente 7 - Fortalecimento Jurídico e
Institucional para a Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios de
implementação da Política; apresenta diretrizes para o fortalecimento da
infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos humanos, para o acesso à
tecnologia e transferência de tecnologia, para o estímulo à criação de
mecanismos de financiamento, para o fortalecimento do marco-legal, para a
integração de políticas públicas e para a cooperação internacional.
Do Componente 1 da Política Nacional da Biodiversidade - Conhecimento da Biodiversidade
10. Objetivos Gerais: gerar, sistematizar e disponibilizar informações
para a gestão da biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na
manutenção dos ecossistemas terrestres e aquáticos, incluindo as águas
jurisdicionais. Promover o conhecimento da biodiversidade brasileira, sua
distribuição, seus determinantes, seus valores, suas funções ecológicas e seu
potencial de uso econômico.
10.1. Primeira diretriz: Inventário e caracterização da
biodiversidade. Levantamento, identificação, catalogação e caracterização
dos componentes da biodiversidade (ecossistemas, espécies e diversidade
genética intra-específica), para gerar informações que possibilitem a
proposição de medidas para a gestão desta.
Objetivos Específicos:
10.1.1. Instituir e implementar programa nacional de inventários
biológicos integrados a estudos do meio físico, com ênfase em grupos
taxonômicos megadiversos abrangendo os diferentes habitats e regiões
geográficas do país, preferencialmente realizados em áreas prioritárias para
conservação, estabelecendo-se protocolos mínimos padronizados para coleta, com
obrigatoriedade do uso de coordenadas geográficas (georreferenciamento).
10.1.2. Promover e apoiar pesquisas voltadas a estudos taxonômicos de
todas as espécies que ocorrem no Brasil e para a caracterização e classificação
da biodiversidade brasileira.
10.1.3. Instituir um sistema nacional, coordenado e compartilhado, de
registro de espécies descritas em território brasileiro e nas demais áreas sob
jurisdição nacional, criando, apoiando, consolidando e integrando coleções
científicas e centros de referência nacionais e regionais.
10.1.4. Elaborar e manter atualizadas listas de espécies endêmicas e
ameaçadas no país, de modo articulado com as listas estaduais e regionais.
10.1.5. Promover pesquisas para identificar as características ecológicas,
a diversidade genética e a viabilidade populacional das espécies de plantas,
animais, fungos e microrganismos endêmicas e ameaçadas no Brasil, a fim de
subsidiar ações de recuperação, regeneração, utilização sustentável e
conservação destas.
10.1.6. Promover pesquisas para determinar propriedades e características
ecológicas, biológicas e genéticas das espécies de maior interesse para
conservação e utilização socioeconômica sustentável, principalmente espécies
nativas utilizadas para fins econômicos ou que possuam grande valor para povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais.
10.1.7. Mapear a diversidade e a distribuição das variedades locais de
espécies domesticadas e seus parentes silvestres.
10.1.8. Inventariar e mapear as espécies exóticas invasoras e as
espécies-problema, bem como os ecossistemas em que foram introduzidas para
nortear estudos dos impactos gerados e ações de controle.
10.1.9. Promover a avaliação sistemática das metodologias empregadas na
realização de inventários.
10.1.10. Estabelecer mecanismos para exigir, por parte do empreendedor, de
realização de inventário da biodiversidade daqueles ambientes especiais (por
exemplo canga ferrífera, platôs residuais) altamente ameaçados pela
atividade de exploração econômica, inclusive a mineral.
10.1.11. Apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia,
incluindo taxônomos e auxiliares (parataxônomos).
10.1.12. Promover a recuperação e a síntese das informações existentes no
acervo científico brasileiro, principalmente teses e dissertações.
10.1.13. Promover o mapeamento da biodiversidade em todo o território
nacional, gerar e distribuir amplamente mapas da biodiversidade brasileira,
resguardando-se o devido sigilo de informações de interesse nacional.
10.1.14. Promover a repatriação das informações sobre a biodiversidade
brasileira existentes no exterior.
10.2. Segunda diretriz: Promoção de pesquisas ecológicas e estudos sobre o
papel desempenhado pelos seres vivos na funcionalidade dos ecossistemas e sobre
os impactos das mudanças globais na biodiversidade.
Objetivos Específicos:
10.2.1. Promover pesquisas para determinar as propriedades ecológicas das
espécies e as formas de sinergia entre estas, visando a compreender sua
importância nos ecossistemas.
10.2.2. Promover estudos, preferencialmente nas áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade e nas unidades de conservação, sobre o
funcionamento de comunidades e ecossistemas, sobre dinâmica e situação das
populações e sobre avaliação de estoques e manejo dos componentes da
biodiversidade.
10.2.3. Fortalecer e expandir pesquisas ecológicas de longa duração,
preferencialmente em unidades de conservação.
10.2.4. Promover pesquisas para determinar o efeito da dinâmica das
mudanças globais sobre a biodiversidade e a participação das espécies nos
processos de fluxo de matéria e energia e de homeostase nos ecossistemas.
10.2.5. Promover pesquisas sobre os efeitos das alterações ambientais
causadas pela fragmentação de habitats na perda da biodiversidade, com
ênfase nas áreas com maiores níveis de desconhecimento, de degradação e de
perda de recursos genéticos.
10.2.6. Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de ferramentas de
modelagem de ecossistemas.
10.2.7. Promover e apoiar a pesquisa sobre impacto das alterações
ambientais na produção agropecuária e na saúde humana, com ênfase em dados para
as análises de risco promovidas pelos órgãos competentes das áreas ambiental,
sanitária e fitossanitária.
10.3. Terceira diretriz: Promoção de pesquisas para a gestão da
biodiversidade. Apoio à produção de informação e de conhecimento sobre os
componentes da biodiversidade nos diferentes biomas para subsidiar a gestão da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
10.3.1. Promover e apoiar pesquisa sobre biologia da conservação para os
diferentes ecossistemas do país e particularmente para os componentes da
biodiversidade ameaçados.
10.3.2. Promover e apoiar desenvolvimento de pesquisa e tecnologia sobre
conservação e utilização sustentável da biodiversidade, especialmente sobre a
propagação e o desenvolvimento de espécies nativas com potencial medicinal,
agrícola e industrial.
10.3.3. Desenvolver estudos para o manejo da conservação e utilização
sustentável da biodiversidade nas reservas legais das propriedades rurais,
conforme previsto no Código Florestal.
10.3.4. Fomentar a pesquisa em técnicas de prevenção, recuperação e
restauração de áreas em processo de desertificação, fragmentação ou degradação
ambiental, que utilizem a biodiversidade.
10.3.5. Promover e apoiar pesquisas sobre sanidade da vida silvestre e
estabelecer mecanismos para que seus dados sejam incorporados na gestão da
biodiversidade.
10.3.6. Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a prevenção,
erradicação e controle de espécies exóticas invasoras e espécies-problema que
ameacem a biodiversidade, atividades da agricultura, pecuária, silvicultura e
aqüicultura e a saúde humana.
10.3.7. Apoiar estudos sobre o valor dos componentes da biodiversidade e
dos serviços ambientais associados.
10.3.8. Apoiar estudos que promovam a utilização sustentável da
biodiversidade em benefício de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, assegurando sua participação direta.
10.3.9. Atualizar as avaliações de áreas e ações prioritárias para
conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade.
10.3.10. Definir estratégias de pesquisa multidisciplinar em
biodiversidade.
10.4. Quarta diretriz: Promoção de pesquisas sobre o conhecimento
tradicional de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais. Apoio a estudos para organização e sistematização de informações e
procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional associado à
biodiversidade, com consentimento prévio informado das populações envolvidas e
em conformidade com a legislação vigente e com os objetivos específicos
estabelecidos na segunda diretriz do Componente 5, prevista no item 14.2.
Objetivos Específicos:
10.4.1. Desenvolver estudos e metodologias para a elaboração e
implementação de instrumentos econômicos e regime jurídico específico que
possibilitem a repartição justa e eqüitativa de benefícios, compensação
econômica e outros tipos de compensação para os detentores dos conhecimentos
tradicionais associados, segundo as demandas por eles definidas.
10.4.2. Desenvolver estudos acerca do conhecimento, inovações e práticas
dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, respeitando,
resgatando, mantendo e preservando os valores culturais agregados a estes
conhecimentos, inovações e práticas, e assegurando a confidencialidade das
informações obtidas, sempre que solicitado pelas partes detentoras destes ou
quando a sua divulgação possa ocasionar dano à integridade social, ambiental ou
cultural destas comunidades ou povos detentores destes conhecimentos.
10.4.3. Apoiar estudos e iniciativas de povos indígenas, quilombos e
outras comunidades locais de sistematização de seus conhecimentos, inovações e
práticas, com ênfase nos temas de valoração, valorização, conservação e
utilização sustentável dos recursos da biodiversidade.
10.4.4. Promover estudos e iniciativas de diferentes setores da sociedade
voltados para a valoração, valorização, conhecimento, conservação e utilização
sustentável dos saberes tradicionais de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, assegurando a participação direta dos detentores desse
conhecimento tradicional.
10.4.5. Promover iniciativas que agreguem povos indígenas, quilombolas,
outras comunidades locais e comunidades científicas para informar e fazer
intercâmbio dos aspectos legais e científicos sobre a pesquisa da
biodiversidade e sobre as atividades de bioprospecção.
10.4.6. Promover a divulgação junto a povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais dos resultados das pesquisas que envolvam seus
conhecimentos e dos institutos jurídicos relativos aos seus direitos.
10.4.7. Apoiar e estimular a pesquisa sobre o saber tradicional
(conhecimentos, práticas e inovações) de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, assegurando a sua integridade sociocultural, a posse
e o usufruto de suas terras.
Do Componente 2 da Política Nacional da Biodiversidade - Conservação da Biodiversidade
11. Objetivo Geral: Promover a conservação, in situ e ex situ,
dos componentes da biodiversidade, incluindo variabilidade genética, de
espécies e de ecossistemas, bem como dos serviços ambientais mantidos pela
biodiversidade.
11.1. Primeira diretriz: Conservação de ecossistemas. Promoção de
ações de conservação in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em
áreas não estabelecidas como unidades de conservação, mantendo os processos
ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.1.1. Fortalecer a fiscalização para controle de atividades degradadoras
e ilegais: desmatamento, destruição de habitats, caça, aprisionamento e
comercialização de animais silvestres e coleta de plantas silvestres.
11.1.2. Desenvolver estudos e metodologias participativas que contribuam
para a definição da abrangência e do uso de zonas de amortecimento para as
unidades de conservação.
11.1.3. Planejar, promover, implantar e consolidar corredores ecológicos e
outras formas de conectividade de paisagens, como forma de planejamento e gerenciamento
regional da biodiversidade, incluindo compatibilização e integração das
reservas legais, áreas de preservação permanentes e outras áreas protegidas.
11.1.4. Apoiar ações para elaboração dos zoneamentos ecológico-econômicos,
de abrangência nacional, regional, estadual, municipal ou em bacias
hidrográficas, com enfoque para o estabelecimento de unidades de conservação, e
adotando suas conclusões, com diretrizes e roteiro metodológico mínimos comuns
e com transparência, rigor científico e controle social.
11.1.5. Promover e apoiar estudos de melhoria dos sistemas de uso e de
ocupação da terra, assegurando a conservação da biodiversidade e sua utilização
sustentável, em áreas fora de unidades de conservação de proteção integral e
inclusive em terras indígenas, quilombolas e de outras comunidades locais, com
especial atenção às zonas de amortecimento de unidades de conservação.
11.1.6. Propor uma agenda de implementação de áreas e ações prioritárias
para conservação da biodiversidade em cada estado e bioma brasileiro.
11.1.7. Promover e apoiar a conservação da biodiversidade no interior e no
entorno de terras indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais,
respeitando o uso etnoambiental do ecossistema pelos seus ocupantes.
11.1.8. Fortalecer mecanismos de incentivos para o setor privado e para
comunidades locais com adoção de iniciativas voltadas à conservação da
biodiversidade.
11.1.9. Criar mecanismos de incentivos à recuperação e à proteção de áreas
de preservação permanente e de reservas legais previstas em Lei.
11.1.10. Criar estratégias para a conservação de ecossistemas pioneiros,
garantindo sua representatividade e função.
11.1.11. Estabelecer uma iniciativa nacional para conservação e
recuperação da biodiversidade de águas interiores, da zona costeira e da zona
marinha.
11.1.12. Articular ações com o órgão responsável pelo controle sanitário e
fitossanitário com vistas à troca de informações para impedir a entrada no país
de espécies exóticas invasoras que possam afetar a biodiversidade.
11.1.13. Promover a prevenção, a erradicação e o controle de espécies
exóticas invasoras que possam afetar a biodiversidade.
11.1.14. Promover ações de conservação visando a manutenção da estrutura e
dos processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos serviços
ambientais.
11.1.15. Conservar a biodiversidade dos ecossistemas, inclusive naqueles
sob sistemas intensivos de produção econômica, como seguro contra mudanças
climáticas e alterações ambientais e econômicas imprevistas, preservando a
capacidade dos componentes da biodiversidade se adaptarem a mudanças, inclusive
as climáticas.
11.2. Segunda diretriz: Conservação de ecossistemas em unidades de
conservação. Promoção de ações de conservação in situ da
biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conservação, mantendo os
processos ecológicos e evolutivos, a oferta sustentável dos serviços ambientais
e a integridade dos ecossistemas.
Objetivos Específicos:
11.2.1. Apoiar e promover a consolidação e a expansão do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, com atenção particular
para as unidades de proteção integral, garantindo a representatividade dos
ecossistemas e das ecorregiões e a oferta sustentável dos serviços ambientais e
a integridade dos ecossistemas.
11.2.2. Promover e apoiar o desenvolvimento de mecanismos técnicos e
econômicos para a implementação efetiva de unidades de conservação.
11.2.3. Apoiar as ações do órgão oficial de controle fitossanitário com
vistas a evitar a introdução de pragas e espécies exóticas invasoras em áreas
no entorno e no interior de unidades de conservação.
11.2.4. Incentivar o estabelecimento de processos de gestão participativa,
propiciando a tomada de decisões com participação da esfera federal, da
estadual e da municipal do Poder Público e dos setores organizados da sociedade
civil, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC.
11.2.5. Incentivar a participação do setor privado na conservação in
situ, com ênfase na criação de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN, e no patrocínio de unidade de conservação pública.
11.2.6. Promover a criação de unidades de conservação de proteção integral
e de uso sustentável, levando-se em consideração a representatividade,
conectividade e complementaridade da unidade para o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação.
11.2.7. Desenvolver mecanismos adicionais de apoio às unidades de conservação
de proteção integral e de uso sustentável, inclusive pela remuneração dos
serviços ambientais prestados.
11.2.8. Promover o desenvolvimento e a implementação de um plano de ação
para solucionar os conflitos devidos à sobreposição de unidades de conservação,
terras indígenas e de quilombolas.
11.2.9. Incentivar e apoiar a criação de unidades de conservação marinhas
com diversos graus de restrição e de exploração.
11.2.10. Conservar amostras representativas e suficientes da totalidade da
biodiversidade, do patrimônio genético nacional (inclusive de espécies
domesticadas), da diversidade de ecossistemas e da flora e fauna brasileira
(inclusive de espécies ameaçadas), como reserva estratégica para usufruto
futuro.
11.3. Terceira diretriz: Conservação in situ de
espécies. Consolidação de ações de conservação in situ das espécies
que compõem a biodiversidade, com o objetivo de reduzir a erosão genética, de
promover sua conservação e utilização sustentável, particularmente das espécies
ameaçadas, bem como dos processos ecológicos e evolutivos a elas associados e
de manter os serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.3.1. Criar, identificar e estabelecer iniciativas, programas e projetos
de conservação e recuperação de espécies ameaçadas, endêmicas ou
insuficientemente conhecidas.
11.3.2. Identificar áreas para criação de novas unidades de conservação,
baseando-se nas necessidades das espécies ameaçadas.
11.3.3. Fortalecer e disseminar mecanismos de incentivo para empresas
privadas e comunidades que desenvolvem projetos de conservação de espécies
ameaçadas.
11.3.4. Implementar e aperfeiçoar o sistema de autorização, vigilância e
acompanhamento de coleta de material biológico e de componentes do patrimônio
genético.
11.3.5. Promover a regulamentação e a implementação de reservas genéticas
para proteger variedades locais de espécies silvestres usadas no extrativismo,
na agricultura e na aqüicultura.
11.3.6. Implementar ações para maior proteção de espécies ameaçadas dentro
e fora de unidades de conservação.
11.3.7. Promover e aperfeiçoar as ações de manejo de espécies-problema em
situação de descontrole populacional.
11.3.8. Estabelecer mecanismos para tornar obrigatória a inclusão, em
parte ou no todo, de ambientes especiais que apresentam alto grau de endemismo
ou contenham espécies ameaçadas nas Zonas Intangíveis das Unidades de
Conservação de Uso Sustentável.
11.3.9. Estabelecer medidas de proteção das espécies ameaçadas nas terras
indígenas e nas terras de quilombolas.
11.4. Quarta diretriz: Conservação ex situ de
espécies. Consolidação de ações de conservação ex situ de espécies
e de sua variabilidade genética, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas
espécies com potencial de uso econômico, em conformidade com os objetivos
específicos estabelecidos nas diretrizes do Componente 5.
Objetivos Específicos:
11.4.1. Desenvolver estudos para a conservação ex situ de espécies,
com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial de uso
econômico.
11.4.2. Desenvolver, promover e apoiar estudos e estabelecer metodologias
para conservação e manutenção dos bancos de germoplasma das espécies nativas e
exóticas de interesse científico e comercial.
11.4.3. Promover a manutenção, a caracterização e a documentação do
germoplasma de plantas, animais, fungos e microrganismos contido nas
instituições científicas e nos centros nacionais e regionais, de maneira a estabelecer
coleções nucleares para fomentar programas de melhoramento genético.
11.4.4. Integrar iniciativas, planos e programas de conservação ex situ
de espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial de
uso econômico.
11.4.5. Promover a conservação ex situ visando à obtenção de
matrizes animais e vegetais, inclusive microrganismos, de espécies ameaçadas ou
com potencial de uso econômico para formação de coleções vivas representativas.
11.4.6. Ampliar, fortalecer e integrar o sistema de herbários, museus
zoológicos, coleções etnobotânicas, criadouros de vida silvestre, jardins
botânicos, arboretos, hortos florestais, coleções zoológicas, coleções
botânicas, viveiros de plantas nativas, coleções de cultura de microrganismos,
bancos de germoplasma vegetal, núcleos de criação animal, zoológicos, aquários
e oceanários.
11.4.7. Integrar jardins botânicos, zoológicos e criadouros de vida
silvestre aos planos nacionais de conservação de recursos genéticos animais e
vegetais e de pesquisa ambiental, especialmente em áreas de alto endemismo.
11.4.8. Criar e fortalecer centros de triagem de animais e plantas
silvestres, integrando-os ao sistema de zoológicos e jardins botânicos, para
serem transformados em centros de conservação de fauna e de flora.
11.4.9. Criar centros e promover iniciativas para a reprodução de espécies
ameaçadas, utilizando técnicas como inseminação artificial, fertilização in
vitro, entre outras.
11.4.10. Incentivar a participação do setor privado na estratégia de
conservação ex situ da biodiversidade.
11.4.11. Promover medidas e iniciativas para o enriquecimento da
variabilidade genética disponível nos bancos de germoplasma, estabelecendo
coleções representativas do patrimônio genético (animal, vegetal e de
microrganismos).
11.4.12. Estabelecer e apoiar iniciativas de coleta para aumentar a
representatividade geográfica dos bancos de germoplasma.
11.4.13. Criar e manter bancos de germoplasma regionais e coleções de base
para a conservação da variabilidade genética, promovendo principalmente a
conservação de espécies nativas sub-representadas em coleções, variedades
locais, parentes silvestres, espécies raras, endêmicas, ameaçadas ou com
potencial econômico.
11.4.14. Estabelecer iniciativas de coleta, reintrodução e intercâmbio de
espécies nativas de importância socioeconômica, incluindo variedades locais de
espécies domesticadas e de espécies ameaçadas, para manutenção de sua
variabilidade genética.
11.4.15. Apoiar e subsidiar a conservação e a ampliação de bancos de
germoplasma de espécies introduzidas, com fins econômicos ou ornamentais,
mantidas por entidades de pesquisa, jardins botânicos, zoológicos e pela
iniciativa privada.
11.4.16. Ampliar os programas nacionais de coleta e conservação de
microrganismos do solo de interesse econômico.
11.4.17. Integrar as ações de conservação ex situ com as ações de
gestão do acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios derivados da
utilização do conhecimento tradicional.
11.4.18. Apoiar as ações de órgão oficial de controle sanitário e
fitossanitário no que diz respeito ao controle de espécies invasoras ou pragas.
11.5. Quinta diretriz: Instrumentos econômicos e tecnológicos de
conservação da biodiversidade. Desenvolvimento de instrumentos econômicos
e tecnológicos para a conservação da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
11.5.1. Promover estudos para a avaliação da efetividade dos instrumentos
econômicos para a conservação da biodiversidade.
11.5.2. Criar e consolidar legislação específica relativa ao uso de
instrumentos econômicos que visem ao estímulo à conservação da biodiversidade,
associado ao processo de reforma tributária.
11.5.3. Desenvolver instrumentos econômicos e legais para reduzir as
pressões antrópicas sobre a biodiversidade, associado ao processo de reforma
tributária.
11.5.4. Desenvolver instrumentos econômicos e instrumentos legais para
cobrança pública, quando couber, pelo uso de serviços ambientais, associado ao
processo de reforma tributária.
11.5.5. Promover a internalização de custos e benefícios da conservação da
biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e privada.
11.5.6. Estimular mecanismos para reversão dos benefícios da cobrança
pública pelo uso de serviços ambientais da biodiversidade para a sua
conservação.
11.5.7. Criar e implantar mecanismos tributários, creditícios e de
facilitação administrativa específicos para proprietários rurais que mantêm
reservas legais e áreas de preservação permanente protegidas.
11.5.8. Aprimorar os instrumentos legais existentes de estímulo à
conservação da biodiversidade por meio do imposto sobre circulação de
mercadoria (ICMS Ecológico) e incentivar sua adoção em todos os estados da
federação, incentivando a aplicação dos recursos na gestão da biodiversidade.
Do Componente 3 da Política Nacional da Biodiversidade - Utilização Sustentável dos Componentes da Biodiversidade
12. Objetivo Geral: Promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos
os setores governamentais e não-governamentais, públicos e privados, que atuam
na utilização de componentes da biodiversidade, visando que toda utilização de
componentes da biodiversidade seja sustentável e considerando não apenas seu
valor econômico, mas também os valores ambientais, sociais e culturais da
biodiversidade.
12.1. Primeira diretriz: Gestão da biotecnologia e da
biossegurança. Elaboração e implementação de instrumentos e mecanismos
jurídicos e econômicos que incentivem o desenvolvimento de um setor nacional de
biotecnologia competitivo e de excelência, com biossegurança e com atenção para
as oportunidades de utilização sustentável de componentes do patrimônio
genético, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes e
objetivos específicos estabelecidos no Componente 5.
Objetivos Específicos:
12.1.1. Elaborar e implementar códigos de ética para a biotecnologia e a
bioprospecção, de forma participativa, envolvendo os diferentes segmentos da
sociedade brasileira, com base na legislação vigente.
12.1.2. Consolidar a regulamentação dos usos de produtos geneticamente
modificados, com base na legislação vigente, em conformidade com o princípio da
precaução e com análise de risco dos potenciais impactos sobre a
biodiversidade, a saúde e o meio ambiente, envolvendo os diferentes segmentos
da sociedade brasileira, garantindo a transparência e o controle social destes
e com a responsabilização civil, criminal e administrativa para introdução ou
difusão não autorizada de organismos geneticamente modificados que ofereçam
riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
12.1.3. Consolidar a estruturação, tanto na composição quanto os
procedimentos de operação, dos órgãos colegiados que tratam da utilização da
biodiversidade, especialmente a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio e o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético - CGEN.
12.1.4. Fomentar a criação e o fortalecimento de instituições nacionais e
de grupos de pesquisa nacionais, públicos e privados, especializados em
bioprospecção, biotecnologia e biossegurança, inclusive apoiando estudos e
projetos para a melhoria dos conhecimentos sobre a biossegurança e avaliação de
conformidade de organismos geneticamente modificados e produtos derivados.
12.1.6. Apoiar e fomentar a formação de empresas nacionais dedicadas à
pesquisa científica e tecnológica, à agregação de valor, à conservação e à utilização
sustentável dos recursos biológicos e genéticos.
12.1.7. Apoiar e fomentar a formação de parcerias entre instituições
científicas públicas e privadas, inclusive empresas nacionais de tecnologia,
com suas congêneres estrangeiras, objetivando estabelecer e consolidar as
cadeias de agregação de valor, comercialização e retorno de benefícios
relativos a negócios da biodiversidade.
12.1.8. Apoiar e fomentar a formação de pessoal pós-graduado especializado
em administração de negócios sustentáveis com biodiversidade, com o objetivo de
seu aproveitamento pelos sistemas públicos e privados ativos no setor,
conferindo ao país condições adequadas de interlocução com seus parceiros
estrangeiros.
12.1.9. Exigir licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que
façam uso de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e derivados,
efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos da legislação vigente.
12.1.10. Apoiar a implementação da infra-estrutura e capacitação de recursos
humanos dos órgãos públicos e instituições privadas para avaliação de
conformidade de material biológico, certificação e rotulagem de produtos,
licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental.
12.2. Segunda diretriz: Gestão da utilização sustentável dos recursos
biológicos. Estruturação de sistemas reguladores da utilização dos
recursos da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
12.2.1. Criar e consolidar programas de manejo e regulamentação de
atividades relacionadas à utilização sustentável da biodiversidade.
12.2.2. Promover o ordenamento e a gestão territorial das áreas de
exploração dos recursos ambientais, de acordo com a capacidade de suporte
destes e de forma integrada com os esforços de conservação in situ da
biodiversidade.
12.2.3. Implementar ações que atendam às demandas de povos indígenas, de
quilombolas e de outras comunidades locais, quanto às prioridades relacionadas
à conservação e à utilização sustentável dos recursos biológicos existentes em
seus territórios, salvaguardando os princípios e a legislação inerentes à
matéria e assegurando a sua sustentabilidade nos seus locais de origem.
12.2.4. Desenvolver e apoiar programas, ações e medidas que promovam a
conservação e a utilização sustentável da agrobiodiversidade.
12.2.5. Promover políticas e programas visando à agregação de valor e à
utilização sustentável dos recursos biológicos.
12.2.6. Promover programas de apoio a pequenas e médias empresas, que
utilizem recursos da biodiversidade de forma sustentável.
12.2.7. Promover instrumentos para assegurar que atividades turísticas
sejam compatíveis com a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade.
12.2.8. Promover, de forma integrada, e quando legalmente permitido, a
utilização sustentável de recursos florestais, madeireiros e não-madeireiros,
pesqueiros e faunísticos, privilegiando o manejo certificado, a reposição, o
uso múltiplo e a manutenção dos estoques.
12.2.9. Adaptar para as condições brasileiras e aplicar os princípios da
Abordagem Ecossistêmica no manejo da biodiversidade.
12.3. Terceira diretriz: Instrumentos econômicos, tecnológicos e incentivo
às práticas e aos negócios sustentáveis para a utilização da
biodiversidade. Implantação de mecanismos, inclusive fiscais e
financeiros, para incentivar empreendimentos e iniciativas produtivas de
utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
12.3.1. Criar e consolidar legislação específica, relativa ao uso de
instrumentos econômicos que visem ao estímulo à utilização sustentável da
biodiversidade.
12.3.2. Criar e fortalecer mecanismos de incentivos fiscais e de crédito,
para criação e aplicação de tecnologias, empreendimentos e programas
relacionados com a utilização sustentável da biodiversidade.
12.3.3. Promover incentivos econômicos para o desenvolvimento e a
consolidação de práticas e negócios realizados em unidades de conservação de
proteção integral e de uso sustentável, em territórios quilombolas, terras
indígenas e demais espaços territoriais sob proteção formal do Poder Público.
12.3.4. Promover a internalização de custos e benefícios da utilização da
biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e privada.
12.3.5. Identificar, avaliar e promover experiências, práticas,
tecnologias, negócios e mercados para produtos oriundos da utilização
sustentável da biodiversidade, incentivando a certificação voluntária de
processos e produtos, de forma participativa e integrada.
12.3.6. Estimular o uso de instrumentos voluntários de certificação de
produtos, processos, empresas, órgãos do governo e outras formas de
organizações produtivas relacionadas com a utilização sustentável da
biodiversidade, inclusive nas compras do governo.
12.3.7. Promover a inserção de espécies nativas com valor comercial no
mercado interno e externo, bem como a diversificação da utilização sustentável
destas espécies.
12.3.8. Estimular a interação e a articulação dos agentes da Política
Nacional da Biodiversidade com o setor empresarial para identificar
oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos componentes da
biodiversidade.
12.3.9. Apoiar as comunidades locais na identificação e no desenvolvimento
de práticas e negócios sustentáveis.
12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização
sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com
potencial econômico.
12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais silvestres e
viveiros de plantas nativas para consumo e comercialização.
12.3.12. Estimular a utilização sustentável de produtos não madeireiros e
as atividades de extrativismo sustentável, com agregação de valor local por
intermédio de protocolos para produção e comercialização destes produtos.
12.3.13. Estimular a implantação de projetos baseados no Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto que estejam de acordo com a
conservação e utilização sustentável da biodiversidade.
12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas, visando à
agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos recursos
biológicos e genéticos.
12.4. Quarta diretriz: Utilização da biodiversidade nas unidades de
conservação de uso sustentável. Desenvolvimento de métodos para a
utilização sustentável da biodiversidade e indicadores para medir sua
efetividade nas unidades de conservação de uso sustentável.
Objetivos Específicos:
12.4.1. Aprimorar métodos e criar novas tecnologias para a utilização de
recursos biológicos, eliminando ou minimizando os impactos causados à
biodiversidade.
12.4.2. Desenvolver estudos de sustentabilidade ambiental, econômica,
social e cultural da utilização dos recursos biológicos.
12.4.3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de utilização sustentável
de recursos biológicos oriundos de associações e comunidades em unidades de conservação
de uso sustentável, de forma a integrar com a conservação da biodiversidade.
12.4.4. Estabelecer critérios para que os planos de manejo de exploração
de qualquer recurso biológico incluam o monitoramento dos processos de
recuperação destes recursos.
Do Componente 4 da Política Nacional da Biodiversidade - Monitoramento, Avaliação,
Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade.
13. Objetivo Geral: estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas
e procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da biodiversidade
brasileira e das pressões antrópicas sobre a biodiversidade, para a prevenção e
a mitigação de impactos sobre a biodiversidade.
13.1. Primeira diretriz: Monitoramento da biodiversidade. Monitoramento
do estado das pressões e das respostas dos componentes da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.1.1. Apoiar o desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o
monitoramento dos componentes da biodiversidade dos ecossistemas e dos impactos
ambientais responsáveis pela sua degradação, inclusive aqueles causados pela
introdução de espécies exóticas invasoras e de espécies-problema.
13.1.2. Implantar e fortalecer sistema de indicadores para monitoramento
permanente da biodiversidade, especialmente de espécies ameaçadas e nas
unidades de conservação, terras indígenas, terras de quilombolas, áreas de
manejo de recursos biológicos, reservas legais e nas áreas indicadas como
prioritárias para conservação.
13.1.3. Integrar o sistema de monitoramento da biodiversidade com os
sistemas de monitoramento de outros recursos naturais existentes.
13.1.4. Expandir, consolidar e atualizar um sistema de vigilância e
proteção para todos os biomas, incluindo o Sistema de Vigilância da Amazônia,
com transparência e controle social e com o acesso permitido às informações
obtidas pelo sistema por parte das comunidades envolvidas, incluindo as
populações localmente inseridas e as instituições de pesquisa ou ensino.
13.1.5. Instituir sistema de monitoramento do impacto das mudanças globais
sobre distribuição, abundância e extinção de espécies.
13.1.6. Implantar sistema de identificação, monitoramento e controle das
áreas de reserva legal e de preservação permanente.
13.1.7. Estimular o desenvolvimento de programa de capacitação da
população local, visando à sua participação no monitoramento da biodiversidade.
13.1.8. Apoiar as ações do órgão oficial responsável pela sanidade e pela
fitossanidade com vistas em monitorar espécies exóticas invasoras para prevenir
e mitigar os impactos de pragas e doenças na biodiversidade.
13.1.9. Realizar o mapeamento periódico de áreas naturais remanescentes em
todos os biomas.
13.1.10. Promover o automonitoramento e sua publicidade.
13.2. Segunda diretriz: Avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre
os componentes da biodiversidade. Estabelecimento de procedimentos de
avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os componentes da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.2.1. Criar capacidade nos órgãos responsáveis pelo licenciamento
ambiental no país para avaliação de impacto sobre a biodiversidade.
13.2.2. Identificar e avaliar as políticas públicas e não-governamentais
que afetam negativamente a biodiversidade.
13.2.3. Fortalecer os sistemas de licenciamento, fiscalização e
monitoramento de atividades relacionadas com a biodiversidade.
13.2.4. Promover a integração entre o Zoneamento Ecológico-Econômico e as
ações de licenciamento ambiental, especialmente por intermédio da realização de
Avaliações Ambientais Estratégicas feitas com uma escala regional.
13.2.5. Apoiar políticas, programas e projetos de avaliação, prevenção e
mitigação de impactos sobre a biodiversidade, inclusive aqueles relacionados
com programas e planos de desenvolvimento nacional, regional e local.
13.2.6. Apoiar a realização de análises de risco e estudos dos impactos da
introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras, espécies
potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as atividades
econômicas e a saúde da população, e a criação e implementação de mecanismos de
controle.
13.2.7. Promover e aperfeiçoar ações de prevenção, controle e erradicação
de espécies exóticas invasoras e de espécies-problema.
13.2.8. Apoiar estudos de impacto da fragmentação de habitats sobre
a manutenção da biodiversidade.
13.2.9. Desenvolver estudos de impacto ambiental e implementar medidas de
controle dos riscos associados ao desenvolvimento biotecnológico sobre a
biodiversidade, especialmente quanto à utilização de organismos geneticamente
modificados, quando potencialmente causador de significativa degradação do meio
ambiente.
13.2.10. Aperfeiçoar procedimentos e normas de coleta de espécies nativas
com fins técnico-científicos com vistas na mitigação de seu potencial impacto
sobre a biodiversidade.
13.2.11. Desenvolver iniciativas de sensibilização e capacitação de
entidades da sociedade civil em práticas de monitoramento e fiscalização da
utilização dos recursos biológicos.
13.2.12. Promover, juntamente com os diversos atores envolvidos, o
planejamento da gestão da biodiversidade nas zonas de fronteiras agrícolas,
visando a minimizar os impactos ambientais sobre a biodiversidade.
13.2.13. Intensificar e garantir a eficiência do combate à caça ilegal e
ao comércio ilegal de espécies e de variedades agrícolas.
13.2.14. Desenvolver instrumentos de cobrança e aplicação de recursos
auferidos pelo uso de serviços ambientais para reduzir as pressões antrópicas
sobre a biodiversidade.
13.2.15. Apoiar a realização de inventário das fontes de poluição da
biodiversidade e de seus níveis de risco nos biomas.
13.2.16. Apoiar ações de zoneamento e identificação de áreas críticas, por
bacias hidrográficas, para conservação da biodiversidade e dos recursos
hídricos.
13.2.18. Apoiar estudos de impacto sobre a biodiversidade nas diferentes
bacias hidrográficas, sobretudo nas matas ribeirinhas, cabeceiras, olhos d´água
e outras áreas de preservação permanente e em áreas críticas para a conservação
de recursos hídricos.
13.2.19. Estabelecer mecanismos para determinar a realização de estudos de
impacto ambiental, inclusive Avaliação Ambiental Estratégica, em projetos e
empreendimentos de larga escala, inclusive os que possam gerar impactos
agregados, que envolvam recursos biológicos, inclusive aqueles que utilizem
espécies exóticas e organismos geneticamente modificados, quando potencialmente
causadores de significativa degradação do meio ambiente.
13.3. Terceira diretriz: Recuperação de ecossistemas degradados e dos
componentes da biodiversidade sobreexplotados. Estabelecimento de
instrumentos que promovam a recuperação de ecossistemas degradados e de
componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Objetivos Específicos:
13.3.1. Promover estudos e programas adaptados para conservação e
recuperação de espécies ameaçadas ou sobreexplotadas e de ecossistemas sob
pressão antrópica, de acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador.
13.3.2. Promover a recuperação, a regeneração e o controle da cobertura
vegetal e dos serviços ambientais a ela relacionados em áreas alteradas,
degradadas e em processo de desertificação e arenização, inclusive para a
captura de carbono, de acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador.
13.3.3. Promover a recuperação de estoques pesqueiros sobreexplotados,
inclusive pela identificação de espécies alternativas para o redirecionamento
do esforço de pesca.
13.3.4. Estimular as pesquisas paleoecológicas como estratégicas para a
recuperação de ecossistemas naturais.
13.3.5. Apoiar povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais na
elaboração e na aplicação de medidas corretivas em áreas degradadas, onde a
biodiversidade tenha sido reduzida.
13.3.6. Identificar e apoiar iniciativas, programas, tecnologias e
projetos de obtenção de germoplasma, reintrodução e translocação de espécies
nativas, especialmente as ameaçadas, observando estudos e indicações referentes
à sanidade dos ecossistemas.
13.3.7. Apoiar iniciativas nacionais e estaduais de promoção do estudo e
de difusão de tecnologias de restauração ambiental e recuperação de áreas
degradadas com espécies nativas autóctones.
13.3.8. Apoiar criação e consolidação de bancos de germoplasma como
instrumento adicional de recuperação de áreas degradadas.
13.3.9. Criar unidades florestais nos estados brasileiros, para produção e
fornecimento de sementes e mudas para a execução de projetos de restauração
ambiental e recuperação de áreas degradadas, apoiados por universidades e
centros de pesquisa no país.
13.3.10. Promover mecanismos de coordenação das iniciativas governamentais
e de apoio às iniciativas não-governamentais de proteção das áreas em
recuperação natural.
13.3.11. Promover recuperação, revitalização e conservação da
biodiversidade nas diferentes bacias hidrográficas, sobretudo nas matas
ribeirinhas, nas cabeceiras, nos olhos d’água, em outras áreas de preservação
permanente e em áreas críticas para a conservação de recursos hídricos.
13.3.12. Promover ações de recuperação e restauração dos ecossistemas
degradados e dos componentes da biodiversidade marinha sobreexplotados.
Do Componente 5 da Política Nacional da Biodiversidade - Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios.
14. Objetivo Geral: Permitir o acesso controlado aos recursos genéticos,
aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais
associados com vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e
desenvolvimento tecnológico e de forma que a sociedade brasileira, em
particular os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, possam
compartilhar, justa e eqüitativamente, dos benefícios derivados do acesso aos
recursos genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade.
14.1. Primeira diretriz: Acesso aos recursos genéticos e repartição de
benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Estabelecimento
de um sistema controlado de acesso e de repartição justa e eqüitativa de
benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de componentes do
patrimônio genético, que promova a agregação de valor mediante pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico e que contribua para a conservação e
para a utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.1.1. Regulamentar e aplicar lei específica, e demais legislações
necessárias, elaboradas com ampla participação da sociedade brasileira, em
particular da comunidade acadêmica, do setor empresarial, dos povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, para normalizar a relação entre
provedor e usuário de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético
e de conhecimentos tradicionais associados, e para estabelecer as bases legais
para repartição justa e eqüitativa de benefícios derivados da utilização
destes.
14.1.2. Estabelecer mecanismos legais e institucionais para maior
publicidade e para viabilizar a participação da sociedade civil (organizações
não-governamentais, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais,
setor acadêmico e setor privado) nos conselhos, comitês e órgãos
colegiados que tratam do tema de gestão dos recursos genéticos e dos
componentes do patrimônio genético.
14.1.3. Identificar as necessidades e os interesses de povos indígenas,
quilombolas, outras comunidades locais, proprietários de terras, empresas
tecnológicas nacionais e de agentes econômicos, órgãos governamentais,
instituições de pesquisa e de desenvolvimento na regulamentação de sistema de
acesso e de repartição justa e eqüitativa de benefícios oriundos da utilização
de recursos genéticos e dos componentes do patrimônio genético.
14.1.4. Definir as normas e os procedimentos para a coleta, o armazenamento
e para a remessa de recursos genéticos e de componentes do patrimônio genético
para pesquisa e bioprospecção.
14.1.5. Implantar e aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento, de controle
social e de negociação governamental nos resultados da comercialização de
produtos e processos oriundos da bioprospecção, associados à reversão de parte
dos benefícios para fundos públicos destinados à pesquisa, à conservação e à
utilização sustentável da biodiversidade.
14.1.6. Estabelecer contratos de exploração econômica da biodiversidade,
cadastrados e homologados pelo governo federal, com cláusulas claras e
objetivas, e com cláusulas de repartição de benefícios aos detentores dos
recursos genéticos, dos componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos
tradicionais associados acessados.
14.1.7. Apoiar ações para implementação de infra-estrutura, de recursos
humanos e recursos materiais em conselhos e órgãos colegiados que tratam da
gestão de patrimônio genético, inclusive o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético.
14.2. Segunda diretriz: Proteção de conhecimentos, inovações e práticas de
povos indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais e repartição dos
benefícios decorrentes do uso dos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade. Desenvolvimento de mecanismos que assegurem a proteção e a
repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso de conhecimentos,
inovações e práticas de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, relevantes à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.2.1. Estabelecer e implementar um regime legal sui generis de
proteção a direitos intelectuais coletivos relativos à biodiversidade de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, com a ampla participação
destas comunidades e povos.
14.2.2. Estabelecer e implementar instrumentos econômicos e regime
jurídico específico que possibilitem a repartição justa e eqüitativa de
benefícios derivados do acesso aos conhecimentos tradicionais associados, com a
compensação econômica e de outros tipos para os detentores dos conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade, segundo as demandas por estes
definidas e resguardando seus valores culturais.
14.2.3. Estabelecer e implementar mecanismos para respeitar, preservar,
resgatar, proteger a confidencialidade e manter o conhecimento, as inovações e
as práticas de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais.
14.2.4. Regulamentar e implementar mecanismos e instrumentos jurídicos que
garantam aos povos indígenas, aos quilombolas e às outras comunidades locais a
participação nos processos de negociação e definição de protocolos para acesso
aos conhecimentos, inovações e práticas associados à biodiversidade e
repartição dos benefícios derivados do seu uso.
14.2.5. Desenvolver e implementar mecanismos sui generis de
proteção do conhecimento tradicional e de repartição justa e eqüitativa de
benefícios para os povos indígenas, quilombolas, outras comunidades locais
detentores de conhecimentos associados à biodiversidade, com a participação
destes e resguardados seus interesses e valores.
14.2.6. Estabelecer iniciativas visando à gestão e ao controle
participativos de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais na
identificação e no cadastramento, quando couber, de conhecimentos tradicionais,
inovações e práticas associados à utilização dos componentes da biodiversidade.
14.2.7. Estabelecer, quando couber e com a participação direta dos
detentores do conhecimento tradicional, mecanismo de cadastramento de
conhecimentos tradicionais, inovações e práticas, associados à biodiversidade,
de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, e de seu potencial
para uso comercial, como uma das formas de prova quanto à origem destes
conhecimentos.
14.2.8. Promover o reconhecimento e valorizar os direitos de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, quanto aos conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade e da relação de mútua dependência
entre diversidade etnocultural e biodiversidade.
14.2.9. Elaborar e implementar código de ética para trabalho com povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, com a participação destes.
14.2.10. Assegurar o reconhecimento dos direitos intelectuais coletivos de
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, e a necessária
repartição de benefícios pelo uso de conhecimento tradicional associado à
biodiversidade em seus territórios.
Do Componente 6 da Política Nacional da Biodiversidade - Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade.
15. Objetivo Geral: Sistematizar, integrar e difundir informações sobre a
biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua
conservação e de sua utilização sustentável, bem como da repartição dos
benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do
patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, nos diversos
níveis de educação, bem como junto à população e aos tomadores de decisão.
15.1. Primeira diretriz: Sistemas de informação e
divulgação. Desenvolvimento de sistema nacional de informação e divulgação
de informações sobre biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.1.1. Difundir informações para todos os setores da sociedade sobre
biodiversidade brasileira.
15.1.2. Facilitar o acesso à informação e promover a divulgação da
informação para a tomada de decisões por parte dos diferentes produtores e
usuários de bens e serviços advindos da biodiversidade.
15.1.3. Instituir e manter permanentemente atualizada uma rede de
informação sobre gestão da biodiversidade, promovendo e facilitando o acesso a
uma base de dados disponível em meio eletrônico, integrando-a com iniciativas
já existentes.
15.1.4. Identificar e catalogar as coleções biológicas (herbários,
coleções zoológicas, de microrganismos e de germoplasma) existentes no
país, seguida de padronização e integração das informações sobre as mesmas.
15.1.5. Mapear e manter bancos de dados sobre variedade locais, parentes
silvestres das plantas nacionais cultivadas e de cultivares de uso atual ou
potencial.
15.1.6. Instituir e implementar mecanismos para facilitar o acesso às
informações sobre coleções de componentes da biodiversidade brasileira
existentes no exterior e, quando couber, a repatriação do material associado à
informação.
15.1.7. Apoiar e divulgar experiências de conservação e utilização
sustentável da biodiversidade, inclusive por povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, quando houver consentimento destes e desde que sejam
resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual e o interesse
nacional.
15.1.8. Divulgar os instrumentos econômicos, financeiros e jurídicos
voltados para a gestão da biodiversidade.
15.1.9. Organizar, promover a produção, distribuir e facilitar o acesso a
materiais institucionais e educativos sobre biodiversidade e sobre aspectos
étnicos e culturais relacionados à biodiversidade.
15.1.10. Promover a elaboração e a sistematização de estudos de casos e
lições aprendidas quanto à gestão sustentável da biodiversidade.
15.1.11. Criar mecanismos de monitoramento da utilização de dados, do
acesso às redes de bancos de dados e dos usuários dessas redes, visando à
repartição dos benefícios oriundos do uso das informações disponíveis na rede.
15.1.12. Promover e apoiar programas nacionais de publicações científicas
sobre temas referentes à biodiversidade, e incentivar a valorização das
publicações nacionais relativas à diversidade biológica das instituições
ligadas à pesquisa e ao ensino.
15.2. Segunda diretriz: Sensibilização pública. Realização de
programas e campanhas de sensibilização sobre a biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.2.1. Promover e apoiar campanhas nacionais, regionais e locais para
valorização e difusão de conhecimentos sobre a biodiversidade, ressaltando a importância
e o valor da heterogeneidade dos diferentes biomas para a conservação e para a
utilização sustentável da biodiversidade.
15.2.2. Promover campanhas nacionais de valorização da diversidade
cultural e dos conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade.
15.2.3. Promover campanhas junto aos setores produtivos, especialmente os
setores agropecuário, pesqueiro e de exploração mineral, e ao de pesquisas
sobre a importância das reservas legais e áreas de preservação permanentes no
processo de conservação da biodiversidade.
15.2.4. Criar novos estímulos, tais como prêmios e concursos, que promovam
o envolvimento das populações na defesa das espécies ameaçadas e dos biomas
submetidos a pressão antrópica, levando-se em consideração as especificidades
regionais.
15.2.5. Promover e apoiar a sensibilização e a capacitação de tomadores de
decisão, formadores de opinião e do setor empresarial quanto à importância da
biodiversidade.
15.2.6. Estimular a atuação da sociedade civil organizada para a condução
de iniciativas em educação ambiental relacionadas à biodiversidade.
15.2.7. Divulgar informações sobre conhecimentos tradicionais, inovações e
práticas de povos indígenas, quilombolas e outras de comunidades locais e sua
importância na conservação da biodiversidade, quando houver consentimento
destes.
15.2.8. Sensibilizar povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais sobre a importância do conhecimento que detêm sobre a biodiversidade,
possibilitando ações de conservação, de utilização sustentável da
biodiversidade e de repartição dos benefícios decorrentes do uso dos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
15.2.9. Divulgar a importância da interação entre a gestão da biodiversidade
e a saúde pública.
15.2.10. Promover sensibilização para a gestão da biodiversidade em áreas
de uso público.
15.2.11. Desenvolver, implementar e divulgar indicadores que permitam
avaliar e acompanhar a evolução do grau de sensibilização da sociedade quanto à
biodiversidade.
15.2.12. Promover a integração das ações de fiscalização do meio ambiente
com programas de educação ambiental, no que se refere à biodiversidade.
15.2.13. Promover cursos e treinamentos para jornalistas sobre conceitos
de gestão da biodiversidade.
15.3. Terceira diretriz: Incorporação de temas relativos à conservação e à
utilização sustentável da biodiversidade na educação. Integração de temas
relativos à gestão da biodiversidade nos processos de educação.
Objetivos Específicos:
15.3.1. Fortalecer o uso do tema biodiversidade como conteúdo do tema
transversal meio ambiente proposto por parâmetros e diretrizes curriculares nas
políticas de formação continuada de professores.
15.3.2. Promover articulação entre os órgãos ambientais e as instituições
educacionais, para atualização contínua das informações sobre a biodiversidade.
15.3.3. Introduzir o tema "biodiversidade" nas atividades de
extensão comunitária.
15.3.4. Incorporar na educação formal os princípios da Convenção sobre
Diversidade Biológica e da etnobiodiversidade, atendendo ao princípio da
educação diferenciada para povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais.
15.3.5. Estimular parcerias, pesquisas e demais atividades entre
universidades, organizações não-governamentais, órgãos profissionais e
iniciativa privada para o aprimoramento contínuo dos profissionais de educação.
15.3.6. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais de
educação ambiental, no que se refere à biodiversidade.
15.3.7. Promover a capacitação dos técnicos de extensão rural e dos
agentes de saúde sobre o tema "biodiversidade".
15.3.8. Promover iniciativas para articulação das instituições envolvidas
com educação ambiental (instituições de ensino, de pesquisa, de conservação e
da sociedade civil) em uma rede de centros de educação ambiental, para
tratar do tema "biodiversidade".
15.3.9. Estabelecer a integração entre os ministérios e os demais órgãos
de governo para a articulação das políticas educacionais de gestão da
biodiversidade.
15.3.10. Fortalecer a Política Nacional de Educação Ambiental.
Do Componente 7 da Política Nacional da Biodiversidade - Fortalecimento Jurídico e
Institucional para a Gestão da Biodiversidade.
16. Objetivo Geral: Promover meios e condições para o fortalecimento da
infra-estrutura de pesquisa e gestão, para o acesso à tecnologia e
transferência de tecnologia, para a formação e fixação de recursos humanos,
para mecanismos de financiamento, para a cooperação internacional e para a
adequação jurídica visando à gestão da biodiversidade e à integração e à
harmonização de políticas setoriais pertinentes à biodiversidade.
16.1. Primeira diretriz: Fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e
gestão da biodiversidade. Fortalecimento e ampliação da infra-estrutura
das instituições brasileiras, públicas e privadas, envolvidas com o
conhecimento e com a gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.1.1. Recuperar a capacidade dos órgãos do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA para executar sua missão em relação ao licenciamento e
à fiscalização da biodiversidade.
16.1.2. Aprimorar a definição das competências dos diversos órgãos de
governo de forma a prevenir eventuais conflitos de competência quando da
aplicação da legislação ambiental pertinente à biodiversidade.
16.1.3. Fortalecer o conjunto de unidades de conservação e sua integração
no SISNAMA.
16.1.4. Estimular iniciativas para a criação de bases de pesquisa de campo
permanente em unidades de conservação de proteção integral em cada um dos
biomas brasileiros.
16.1.5. Promover o fortalecimento da infra-estrutura e a modernização das
instituições brasileiras envolvidas com o inventário e a caracterização da
biodiversidade, tais como coleções zoológicas, botânicas e de microrganismos,
bancos de germoplasma e núcleos de criação animal.
16.1.6. Fortalecer instituições científicas com programas de pesquisa,
criando, quando necessário, centros específicos em cada um dos biomas visando a
fortalecer a pesquisa sobre recursos biológicos e suas aplicações.
16.1.7. Adequar a infra-estrutura das instituições que trabalham com
recursos genéticos, componentes do patrimônio genético e conhecimentos
tradicionais para conservar de forma segura, a curto, a médio e em longo prazo,
espécies de interesse socioeconômico e as culturas de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais do país.
16.1.8. Apoiar programas de pesquisa e de infra-estrutura voltados para o
conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, com a participação destes.
16.1.9. Apoiar a participação efetiva de especialistas das diferentes
regiões do país em programas de seqüenciamento genético e outros programas para
o desenvolvimento de tecnologias a partir da utilização de recursos biológicos.
16.1.10. Formalizar e fortalecer centros de referência depositários de
organismos associados a produtos e processos patenteados no Brasil.
16.1.11. Promover a integração de programas e ações da esfera federal, das
estaduais e das municipais e da sociedade civil organizada, relacionados à
pesquisa, à formação de recursos humanos, a programas e projetos em áreas
relacionadas à biodiversidade.
16.1.12. Incentivar a formação e consolidação de redes nacionais de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e gestão da biodiversidade, como forma de
promover e facilitar o intercâmbio sobre biodiversidade entre diferentes
setores da sociedade.
16.1.13. Criar estímulos à gestão da biodiversidade, tais como prêmios a
pesquisas e projetos de conservação e utilização sustentável.
16.1.14. Criar estímulos para organizações não-governamentais que atuam na
proteção da biodiversidade.
16.1.15. Apoiar a criação de centros de documentação especializados para
cada um dos biomas brasileiros para facilitar a cooperação científica dentro e
fora do país.
16.1.16. Estimular o desenvolvimento de programa de apoio a publicações
científicas sobre a biodiversidade brasileira, particularmente guias de campo,
chaves taxonômicas, catalogação eletrônica de floras e faunas, revisões
sistemáticas, monografias e estudos etnobiológicos.
16.2. Segunda diretriz: Formação e fixação de recursos
humanos. Promoção de programas de formação, atualização e fixação de
recursos humanos, inclusive a capacitação de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, para a ampliação e o domínio dos conhecimentos e das
tecnologias necessárias à gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.2.1. Instituir programas de formação, atualização e fixação de recursos
humanos em instituições voltadas para o inventário, a caracterização, a
classificação e a gestão da biodiversidade dos diversos biomas do país.
16.2.2. Reduzir as disparidades regionais, estimulando a capacitação
humana e institucional em gestão da biodiversidade, inclusive em biotecnologia,
promovendo a criação de mecanismos diferenciados para a contratação imediata
nas instituições de ensino e pesquisa em regiões carentes e realizando a
fixação de profissionais envolvidos com a capacitação em pesquisa e gestão da
biodiversidade.
16.2.3. Fortalecer a pós-graduação ou os programas de doutorado em
instituições de pesquisa nos temas relacionados aos objetivos da Convenção
sobre Diversidade Biológica.
16.2.4. Apoiar a capacitação e a atualização de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais quanto à gestão da biodiversidade,
especialmente para agregação de valor e comercialização de produtos da biodiversidade
derivados de técnicas tradicionais sustentáveis.
16.2.5. Apoiar formação ou aperfeiçoamento em gestão da biodiversidade de
técnicos que atuem em projetos ou empreendimentos com potencial impacto
ambiental.
16.2.6. Apoiar iniciativas de ensino a distância em áreas relacionadas à
biodiversidade.
16.2.7. Promover a ampla divulgação dos termos da legislação de acesso aos
recursos genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos
tradicionais associados junto aos setores relacionados a esta temática.
16.2.8. Promover cursos e treinamentos para servidores públicos, inclusive
juízes, membros do Ministério Público, polícia federal, civil e militar nos
campos de gestão e proteção da biodiversidade.
16.2.9. Promover e apoiar a formação de recursos humanos voltados para o
desenvolvimento e a disseminação de redes de informação sobre biodiversidade.
16.2.10. Capacitar pessoal para a gestão da biodiversidade em unidades de
conservação.
16.2.11. Promover eventos regionais para os povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais com o objetivo de divulgar e esclarecer os termos da
legislação de acesso a recursos genéticos, e capacitar agentes locais.
16.2.12. Estimular a cooperação entre governo, universidades, centros de
pesquisa, setor privado e organizações da sociedade civil na elaboração de
modelos de gestão da biodiversidade.
16.2.13. Apoiar a cooperação entre o setor público e o privado para
formação e fixação de recursos humanos voltados para o desempenho de atividades
de pesquisa em gestão da biodiversidade, especialmente no que tange à
utilização de recursos biológicos, manutenção e utilização dos bancos de
germoplasma.
16.3. Terceira diretriz: Acesso à tecnologia e transferência de
tecnologia. Promoção do acesso à tecnologia e da transferência de
tecnologia científica nacional e internacional sobre a gestão da biodiversidade
brasileira.
Objetivos Específicos:
16.3.1. Criar e apoiar programas que promovam a transferência e a difusão
de tecnologias em gestão da biodiversidade.
16.3.2. Apoiar o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias em temas
selecionados e em áreas definidas como prioritárias para a gestão da
biodiversidade, inclusive com centros de referência internacionais e
estrangeiros.
16.3.3. Estabelecer mecanismos facilitadores do processo de intercâmbio e
geração de conhecimento biotecnológico com seus potenciais usuários,
resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual.
16.3.4. Promover o aperfeiçoamento do arcabouço legal brasileiro no que
diz respeito ao acesso à tecnologia e à transferência de tecnologias.
16.3.5. Estabelecer iniciativa nacional para disseminar o uso de
tecnologias de domínio público úteis à gestão da biodiversidade.
16.3.6. Implantar unidades demonstrativas de utilização de tecnologias
para conservação e utilização sustentável da biodiversidade.
16.3.7. Promover a cooperação para a certificação de tecnologias
transferidas dos países desenvolvidos para o país.
16.3.8. Definir e implementar normas e procedimentos para o intercâmbio de
tecnologias de utilização de recursos genéticos e biológicos, com transparência
e assegurando os interesses nacionais, da comunidade acadêmica e dos povos
indígenas, quilombolas e outras das comunidades locais.
16.4. Quarta diretriz: Mecanismos de financiamento. Integração,
desenvolvimento e fortalecimento de mecanismos de financiamento da gestão da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.4.1. Fortalecer os fundos existentes de financiamento para a gestão da
biodiversidade.
16.4.2. Estimular a criação de fundos de investimentos para a gestão da
biodiversidade, incentivando inclusive a participação do setor empresarial.
16.4.3. Apoiar estudo para a criação de um fundo fiduciário ou outros
mecanismos equivalentes, capazes de garantir a estabilidade financeira para
implementação e manutenção de unidades de conservação, inclusive para
regularização fundiária.
16.4.4. Estimular a criação de fundos ou outros mecanismos, geridos de
forma participativa por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, que promovam a repartição justa e eqüitativa de benefícios, monetários
ou não, decorrentes do acesso aos recursos genéticos, aos componentes do
patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados.
16.4.5. Fortalecer a atuação em prol da biodiversidade dos órgãos
estaduais de fomento à pesquisa em todos os estados.
16.4.6. Promover mecanismos que visem a assegurar a previsão e a aplicação
de recursos orçamentários bem como de outras fontes para a gestão da
biodiversidade.
16.4.7. Estimular a criação de linhas de financiamento por parte dos
órgãos de fomento à pesquisa, direcionadas à implementação dos planos de
pesquisa e à gestão da biodiversidade em unidades de conservação e em seu
entorno.
16.4.8. Estimular a criação de linhas de financiamento para
empreendimentos cooperativos e para pequenos e médios produtores rurais que
usem os recursos da biodiversidade de forma sustentável.
16.4.9. Estimular a participação do setor privado em investimentos na
gestão da biodiversidade do país.
16.4.10. Estimular a criação de mecanismos econômicos e fiscais que
incentivem o setor empresarial a investir no inventário e na pesquisa sobre
conservação e utilização sustentável da biodiversidade do país, em parceria com
instituições de pesquisa e setor público.
16.4.11. Fomentar mediante incentivos econômicos, a conservação e a
utilização sustentável da biodiversidade nas áreas sob domínio privado.
16.5. Quinta diretriz: Cooperação internacional. Promoção da
cooperação internacional relativa à gestão da biodiversidade, com o
fortalecimento de atos jurídicos internacionais.
Objetivos Específicos:
16.5.1. Fortalecer a preparação e a participação de delegações brasileiras
em negociações internacionais relacionadas aos temas da biodiversidade.
16.5.2. Promover a implementação de acordos e convenções internacionais
relacionados com a gestão da biodiversidade, com atenção especial para a
Convenção sobre Diversidade Biológica e seus programas e iniciativas.
16.5.3. Estabelecer sinergias visando à implementação das convenções
ambientais assinadas pelo país.
16.5.4. Apoiar a negociação de acordos e convênios, justos e com
benefícios para o país, para o intercâmbio de conhecimentos e transferências de
tecnologia com centros de pesquisa internacionais e estrangeiros.
16.5.5. Fortalecer a cooperação internacional em pesquisas, programas e
projetos relacionados com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade, e
agregação de valor aos seus componentes, em conformidade com as diretrizes do
Componente 5.
16.5.6. Apoiar a participação dos centros de pesquisa nacionais em redes
internacionais de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e programas
relacionados ao conhecimento e à gestão da biodiversidade.
16.5.7. Identificar e estimular a utilização de mecanismos constantes de
acordos internacionais que possam beneficiar a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade, incluindo a utilização do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo.
16.6. Sexta diretriz: Fortalecimento do marco-legal e integração de
políticas setoriais. Promoção de ações visando ao fortalecimento da
legislação brasileira sobre a biodiversidade e da articulação, da integração e
da harmonização de políticas setoriais.
Objetivos Específicos:
16.6.1. Promover o levantamento e a avaliação de todo o quadro normativo
relativo à biodiversidade no Brasil, com vistas em propor a adequação para a
gestão da biodiversidade.
16.6.2. Consolidar a legislação brasileira sobre a biodiversidade.
16.6.3. Promover a articulação, a integração e a harmonização de políticas
setoriais relevantes para a conservação da biodiversidade, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição de benefícios derivados da
utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e de
conhecimento tradicional associado.
17. ARCABOUÇO JURÍDICO INSTITUCIONAL
17.1. Muitas iniciativas institucionais em andamento no Brasil têm relação
com os propósitos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB e
com as diretrizes e objetivos desta Política Nacional da
Biodiversidade. Planos, políticas e programas setoriais necessitam de ser
integrados, de forma a evitar-se a duplicação ou o conflito entre ações. A
Política Nacional da Biodiversidade requer que mecanismos participativos sejam
fortalecidos ou criados para que se articule a ação da sociedade em prol dos
objetivos da CDB. A implementação desta política depende da atuação de
diversos setores e ministérios do Governo Federal, segundo suas competências
legais, bem como dos Governos Estaduais, do Distrito Federal, dos Governos
Municipais e da sociedade civil.
17.2. Tendo em vista o conjunto de atores e políticas públicas que, direta
ou indiretamente, guardam interesse com a gestão da biodiversidade e, portanto,
com os compromissos assumidos pelo Brasil na implementação da CDB, é necessário
que a implementação da Política propicie a criação ou o fortalecimento de
arranjos institucionais que assegurem legitimidade e sustentabilidade no
cumprimento dos objetivos da CDB, no que se refere à conservação e à utilização
sustentável da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa dos benefícios
decorrentes de sua utilização.
17.3. Na implementação da Política Nacional da Biodiversidade, caberá ao
Ministério do Meio Ambiente:
a) articular as ações da Política Nacional da Biodiversidade no âmbito do
SISNAMA e junto aos demais setores do governo e da sociedade;
b) acompanhar e avaliar a execução dos componentes da Política Nacional da
Biodiversidade e elaborar relatórios nacionais sobre biodiversidade;
c) monitorar, inclusive com indicadores, a execução das ações previstas na
Política Nacional da Biodiversidade;
d) formular e implementar programas e projetos em apoio à execução das
ações previstas na Política Nacional da Biodiversidade e propor e negociar
recursos financeiros;
e) articular-se com os demais ministérios afetos aos temas tratados para a
elaboração e encaminhamento de propostas de criação ou modificação de
instrumentos legais necessários à boa execução da Política Nacional da
Biodiversidade;
f) promover a integração de políticas setoriais para aumentar a sinergia
na implementação de ações direcionadas à gestão sustentável da biodiversidade
(conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios), evitando que
estas sejam conflituosas; e
g) estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a
melhoria da implementação das ações de gestão da biodiversidade.
17.4. A implementação da Política Nacional da Biodiversidade requer
instância colegiada que busque o cumprimento dos interesses dessa Política
Nacional da Biodiversidade junto ao governo federal, zele pela descentralização
da execução das ações e vise assegurar a participação dos setores interessados.
17.5. Buscará, igualmente, essa instância colegiada cuidar para que os
princípios e os objetivos da Política Nacional da Biodiversidade sejam
cumpridos, prestando assistência técnica em apoio aos agentes públicos e
privados responsáveis pela execução de seus componentes no território nacional.
17.6. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Programa Nacional
da Diversidade Biológica - Pronabio, instituído pelo Decreto no
1.354, de 29 de dezembro de 1994, coordenará a implementação da Política
Nacional da Biodiversidade, mediante a promoção da parceria entre o Poder
Público e a sociedade civil para o conhecimento, a conservação da
biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição
justa e eqüitativa dos benefícios derivados de sua utilização.