A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA
(Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento
de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de
mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma
maior proteção.
As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e
planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em
conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos
dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos
instrumentos processuais, legislativos e administrativos são
apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.
Estrutura Básica do SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISAMA, congrega os órgãos e
instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos
princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas,
apresentando a seguinte estrutura:
CONSELHO DE GOVERNO:
Órgão
superior de
assessoria ao Presidente da República na
formulação das diretrizes e política nacional do
meio ambiente.
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CONSELHO NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo.
Assessora o Governo e delibera sobre normas e
padrões compatíveis com o meio ambiente,
estabelecendo normas e padrões federais que
deverão ser observados pelos Estados e Municípios,
os quais possuem liberdade para estabelecer
critérios de acordo com suas realidades, desde que
não sejam mais permissivos.
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MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a
política nacional e as diretrizes estabelecidas
para o meio ambiente, executando a tarefa de
congregar os vários órgãos e entidades que compõem
o SISAMA.
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INSTITUTO BRASILEIRO
DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS (IBAMA):
É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza,
controla, fomenta, executa e faz executar a
política nacional do meio ambiente e da
preservação e conservação dos recursos naturais.
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ÓRGÃOS SECCIONAIS:
São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis
pela execução de programas, projetos, controle e
fiscalização das atividades degradadoras do meio
ambiente.
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ÓRGÃOS LOCAIS:
Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.
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