Conservação Ex situ
Ação
de conservar a variação genética das espécies fora de suas comunidades
naturais. Desdobra-se em várias modalidades, entre as quais conservação
in vitro, em coleções a campo, em câmaras frias e em nitrogênio líquido.
Acredita-se que o material genético mantido sob estas condições, longe
de seu meio natural, esteja menos sujeito à ação de forças seletivas e,
portanto, leva desvantagem sob o ponto de vista de adaptação, se
reintroduzido em seu habitat natural. Essa teoria, muito aceita na
literatura recente, ainda carece de confirmação experimental
convincente.
Conservação in situ
Ação de
conservar plantas e animais em suas comunidades naturais. As unidades
operacionais são várias, destacando-se parques nacionais, reservas
biológicas, reservas genéticas, estações ecológicas e santuários de vida
silvestre . Acredita-se que o material vivendo sob estas condições está
sob influência direta das forças seletivas da natureza e, portanto, em
contínua evolução e adaptação ao ambiente, desfrutando de uma vantagem
seletiva em relação ao material que cresce ou é conservado sob condições
ex situ. (2) Conservação de ecossistemas e hábitats naturais e a
manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios
naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios
onde tenham desenvolvido suas propriedades características (Lei
9.985/2000, art. 2.º VII).