O Problema do Abandono de Animais
O abandono animais domésticos, bem como os animais nativos e exóticos, em vias públicas e parques tem sido uma prática cada vez mais frequente nos grandes centros urbanos do mundo. Principalmente, causado por modismo passageiro ou dificuldade econômica, o abandono de animais gera problemas ambientais de higiene nas pequenas e grandes cidades.
Os animais não são abandonados somente por pessoas, mas também por empresas, como por exemplo, os inúmeros casos de abandono de leões e tigres feito pelos circos, pelo simples fato do dono do circo não ter condições para alimentar a fera.
o caso de pessoas que compram filhotes de iguanas, tartarugas e outras espécies nativas pelo modismo que determinada espécie demonstra num determinado grupo social ou época, e quando percebem que o animal cresce mais do que o esperado ou que provoca uma maior atenção, largam o animal num parque, área verde ou no meio da rua.
Os animais não são abandonados somente por pessoas, mas também por empresas, como por exemplo, os inúmeros casos de abandono de leões e tigres feito pelos circos, pelo simples fato do dono do circo não ter condições para alimentar a fera.
o caso de pessoas que compram filhotes de iguanas, tartarugas e outras espécies nativas pelo modismo que determinada espécie demonstra num determinado grupo social ou época, e quando percebem que o animal cresce mais do que o esperado ou que provoca uma maior atenção, largam o animal num parque, área verde ou no meio da rua.
Na cidade de São Paulo, há a Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos que há 15 anos, recolhe animais abandonados e os encaminha para a Polícia Ambiental e para o Ibama. Animais domésticos como o cão e o gato são encaminhado para centros de zoonoses onde são acolhidos e sacrificados.
Em 2008, segundo a Apasfa (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) no período de dezembro a janeiro, fase de férias, foi detectado que a quantidade de animais abandonados cresce em média 1.000 %, com 50 denúncias diárias de maus-tratos e abandono de animais em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 ao mês.
Dentre as práticas no período de férias, a justificativa para abandonar um animal nas férias é para viajar, além de enxergá-lo como objeto. Quem viaja e não abandona o animal, acaba deixando o bicho preso em casa com pouco armazenamento de comida e água.
Segundo as entidades responsáveis, uma família ou pessoa que adquire um animal deve considerar o animal como um membro da família, pois os animais domésticos em média vivem de 10 a 15 anos, sentem dor e frio. Quem não pode cuidar de um animal, o aconselhável é não adquirir um.
Uma pessoa que abandona, explora ou aprisiona um animal em casa pode ser processado e perder a guarda do animal. A lei de proteção aos animais é a Lei Federal 9.605/98 que abrange os crimes ambientais.
Segundo o artigo 32, abuso, maus-tratos e mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem gerar pena de três meses a um ano de prisão, pena a ser acrescentada em caso de morte do animal.
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www.geografiatotal.com.br
Em 2008, segundo a Apasfa (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) no período de dezembro a janeiro, fase de férias, foi detectado que a quantidade de animais abandonados cresce em média 1.000 %, com 50 denúncias diárias de maus-tratos e abandono de animais em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 ao mês.
Dentre as práticas no período de férias, a justificativa para abandonar um animal nas férias é para viajar, além de enxergá-lo como objeto. Quem viaja e não abandona o animal, acaba deixando o bicho preso em casa com pouco armazenamento de comida e água.
Segundo as entidades responsáveis, uma família ou pessoa que adquire um animal deve considerar o animal como um membro da família, pois os animais domésticos em média vivem de 10 a 15 anos, sentem dor e frio. Quem não pode cuidar de um animal, o aconselhável é não adquirir um.
Uma pessoa que abandona, explora ou aprisiona um animal em casa pode ser processado e perder a guarda do animal. A lei de proteção aos animais é a Lei Federal 9.605/98 que abrange os crimes ambientais.
Segundo o artigo 32, abuso, maus-tratos e mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem gerar pena de três meses a um ano de prisão, pena a ser acrescentada em caso de morte do animal.
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